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Apresentação oficial
Festival Gastronômico Estrela Azul – 2026
Belém vive um novo momento para a gastronomia. Reconhecida por sua riqueza cultural, diversidade de sabores, ingredientes amazônicos e identidade única, a cidade ganhou ainda mais projeção nacional e internacional nos últimos anos, ampliando o interesse pela culinária paraense e pelas experiências gastronômicas da região.
Nesse cenário, e dando continuidade ao sucesso do Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia, o Diário do Pará apresenta o Festival Gastronômico Estrela Azul 2026, iniciativa que reúne restaurantes selecionados para proporcionar ao público experiências gastronômicas especiais, com menus exclusivos e condições diferenciadas.
Mais do que incentivar o acesso do público aos estabelecimentos participantes, o Festival Estrela Azul busca valorizar os talentos, sabores e empreendimentos que movimentam a gastronomia paraense, fortalecendo o setor, estimulando a circulação de consumidores pelos restaurantes da Região Metropolitana de Belém e contribuindo para a promoção da cidade como destino gastronômico.
Durante o período do festival, os estabelecimentos participantes apresentarão menus desenvolvidos especialmente para a ação, criando uma oportunidade para que consumidores conheçam novos restaurantes, experimentem diferentes propostas gastronômicas e vivenciem o melhor da culinária local.
1) DADOS GERAIS
1.1 Nome: Festival Gastronômico Estrela Azul – Passaporte Belém 2026
1.2 Período de realização: 09 a 30/11/2026
1.3 Promotor do evento: Diário do Pará Ltda.
1.4 Área de realização: Região Metropolitana de Belém, Pará.
2) APRESENTAÇÃO
A partir do sucesso do projeto Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia e da votação realizada por meio do portal Diário Online – DOL, restaurantes premiados, finalistas e estabelecimentos convidados pela organização serão selecionados para participar do Festival Gastronômico Estrela Azul 2026.
O Festival tem como proposta apresentar ao público menus especiais, desenvolvidos exclusivamente pelos estabelecimentos participantes e oferecidos durante o período oficial da ação por um valor promocional previamente estabelecido.
Cada restaurante participante deverá disponibilizar um menu composto por:
Entrada;
Prato Principal;
O menu deverá ser desenvolvido especialmente para o Festival, valorizando a identidade, as especialidades e/ou os ingredientes que representem a proposta gastronômica de cada estabelecimento.
O Menu Estrela Azul 2026 terá o valor referencial de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), proporcionando ao público uma experiência gastronômica especial e contribuindo para a divulgação dos restaurantes participantes, a atração de novos consumidores e a fidelização de clientes.
3) OBJETIVOS
O Festival Gastronômico Estrela Azul 2026 tem como principais objetivos:
3.1 Proporcionar ao público experiências gastronômicas diferenciadas, por meio de menus desenvolvidos especialmente para o Festival;
3.2 Valorizar e divulgar a gastronomia paraense e os estabelecimentos participantes;
3.3 Fortalecer o posicionamento do Diário do Pará e do Grupo RBA como incentivadores da gastronomia, cultura, turismo e economia local;
3.4 Estimular o mercado gastronômico da Região Metropolitana de Belém, contribuindo para a geração de fluxo e atração de novos consumidores aos restaurantes participantes;
3.5 Ampliar a visibilidade dos restaurantes, chefs e profissionais que integram a cadeia gastronômica local;
3.6 Incentivar o turismo gastronômico, apresentando a culinária paraense como um dos principais diferenciais culturais e turísticos do Pará;
3.7 Estimular o público a conhecer novos estabelecimentos e experiências gastronômicas;
3.8 Fortalecer a conexão entre gastronomia, cultura, turismo e desenvolvimento econômico local.
4) PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Festival Gastronômico Estrela Azul 2026 os estabelecimentos selecionados e/ou finalistas do Passaporte Belém 2026, além de restaurantes convidados diretamente pela produção do projeto.
4.2 Para confirmar sua participação, o estabelecimento deverá preencher integralmente e assinar o Termo de Adesão ao Festival.
O documento deverá conter as informações solicitadas pela organização, incluindo a descrição completa do menu que será disponibilizado durante o Festival.
4.3 O restaurante participante deverá fornecer fotografias dos pratos que compõem o menu do Festival, observando o manual de orientação disponibilizado pela produção.
As imagens deverão possuir qualidade adequada para utilização nos materiais de comunicação e divulgação do projeto.
4.3.1 O estabelecimento declara ser titular, ou licenciado com poderes para sublicenciar, dos direitos autorais sobre as fotografias, vídeos e demais conteúdos fornecidos à organização, bem como possuir autorização de uso de imagem de todas as pessoas neles retratadas.
4.3.2 Qualquer reclamação, notificação ou demanda de terceiros relativa aos conteúdos fornecidos será de exclusiva responsabilidade do estabelecimento, que ressarcirá o Grupo RBA de todas as despesas, condenações, acordos, custas e honorários advocatícios dela decorrentes.
4.4 As fotografias poderão ser utilizadas na divulgação do Festival em diferentes plataformas e materiais, incluindo, entre outros:
- Portal DOL;
- Site/hotsite do Festival;
- Redes sociais;
- Jornal Diário do Pará;
- Peças digitais;
- Materiais promocionais;
- Campanhas publicitárias;
- Conteúdos audiovisuais;
- Materiais destinados aos restaurantes participantes.
4.5 O Termo de Adesão poderá ser enviado à produção do Festival devidamente assinado de forma física ou digital.
4.6 Ao aderir ao Festival, o restaurante autoriza o Diário do Pará Ltda. e as demais empresas do Grupo RBA, a título gratuito e em caráter não exclusivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do término do Festival, a utilizar sua marca, nome comercial, imagens do estabelecimento, fotografias dos pratos e demais conteúdos fornecidos, para divulgação e promoção do Festival, de seus resultados e de suas edições futuras, sendo permitida a manutenção, por prazo indeterminado, em acervo digital e impresso, dos conteúdos publicados durante esse período.
4.7 O estabelecimento poderá utilizar a marca e a identidade visual do Festival exclusivamente por meio das peças oficiais fornecidas pela organização, sendo vedada qualquer alteração, bem como a associação do Festival a outros veículos de comunicação, portais ou grupos de mídia sem prévia e expressa anuência do Diário do Pará. O uso deverá cessar ao término do Festival ou imediatamente em caso de exclusão, ressalvadas as publicações já realizadas nos perfis do estabelecimento.
5) FASES DO FESTIVAL GASTRONÔMICO ESTRELA AZUL 2026
5.1 Divulgação
Após o encerramento do período de confirmação dos participantes, os estabelecimentos terão o prazo informado pela produção para encaminhamento das fotografias e demais materiais necessários à divulgação do Festival.
Com o recebimento dos materiais, terá início a campanha de comunicação do Festival Gastronômico Estrela Azul 2026, envolvendo os veículos e plataformas do Grupo RBA.
Entre as ações previstas estão:
- a) Divulgação no hotsite oficial do Festival Estrela Azul, com informações sobre os restaurantes participantes, respectivos menus, endereços e demais informações relevantes;
- b) Divulgação nos veículos de comunicação do Grupo RBA;
- c) Conteúdos especiais nas redes sociais oficiais do DOL, Diário do Pará e demais plataformas do Grupo RBA;
- d) Produção de peças digitais individualizadas para os restaurantes participantes utilizarem em suas próprias redes sociais e canais de comunicação;
- e) Conteúdos editoriais e/ou promocionais relacionados à gastronomia, aos restaurantes participantes e às experiências proporcionadas pelo Festival;
- f) Outras ações de comunicação que poderão ser desenvolvidas pela organização durante o período de realização do projeto.
Hotsite oficial: estrelaazul.dol.com.br
5.2 PERÍODO DE DEGUSTAÇÃO
5.2.1 O período oficial de realização e degustação do Festival será de 9 a 30 de novembro de 2026.
A organização poderá, mediante comunicação prévia aos estabelecimentos participantes, prorrogar o Festival até 05 de dezembro de 2026, de acordo com o interesse do público, dos restaurantes e da promotora.
A adesão à eventual prorrogação será facultativa, devendo o estabelecimento manifestar-se no prazo indicado na comunicação da organização. A ausência de manifestação importará não adesão, hipótese em que o estabelecimento deixará de ser divulgado a partir do encerramento do período original. O estabelecimento que aderir ficará sujeito, no período prorrogado, a todas as regras deste Regulamento.
5.2.2 Durante todo o período oficial do Festival, os restaurantes participantes deverão disponibilizar aos clientes o menu especial pelo valor promocional estabelecido neste regulamento.
5.2.3 Os estabelecimentos também deverão utilizar e manter em local visível os materiais oficiais de identificação e divulgação fornecidos pela organização, conforme disponibilidade e orientação da produção, tais como:
- Aventais;
- Displays de mesa;
- Totens;
- Materiais de sinalização;
- Peças promocionais.
5.2.4 O não cumprimento das condições estabelecidas neste regulamento poderá resultar na exclusão do estabelecimento do Festival, mediante avaliação da organização.
5.2.5 A participação no Festival não implicará alteração obrigatória no funcionamento regular do restaurante, permanecendo sob responsabilidade de cada estabelecimento a definição de seus dias e horários de atendimento, reservas, capacidade, disponibilidade dos pratos e demais procedimentos operacionais.
6) CARDÁPIO
6.1 Durante o período oficial de degustação, o estabelecimento participante deverá disponibilizar um menu especial desenvolvido exclusivamente para o Festival Gastronômico Estrela Azul 2026.
O menu deverá ser composto por:
Entrada + Prato Principal + Sobremesa
pelo valor referencial único de:
R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).
6.2 O valor estabelecido para o Menu Estrela Azul não inclui bebidas, taxas, serviços, couvert ou outros itens não especificados no menu oficial do Festival.
6.3 O restaurante deverá manter o menu informado previamente à produção durante o período do Festival.
Eventuais alterações deverão ser comunicadas e previamente alinhadas com a organização.
6.4 O estabelecimento deverá garantir que os pratos oferecidos ao público correspondam à descrição e à proposta apresentadas previamente à produção do Festival.
7) PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EVENTO
7.1 O Festival Gastronômico Estrela Azul 2026 contará com divulgação por meio dos veículos e plataformas do Grupo RBA.
Poderão ser produzidos conteúdos especiais com informações sobre os restaurantes participantes, respectivos menus, endereços, horários de funcionamento e demais informações relevantes.
7.2 Também poderão ser confeccionadas peças promocionais e de sinalização do Festival, como displays de mesa, aventais, totens e outros materiais.
Os estabelecimentos participantes comprometem-se a manter esses materiais em locais de fácil visualização e utilizá-los conforme orientação da organização durante o período da ação.
8) PATROCINADORES
8.1 O Festival Gastronômico Estrela Azul 2026 poderá contar com empresas patrocinadoras, apoiadoras e parceiras.
8.2 As marcas parceiras poderão desenvolver, mediante alinhamento prévio com a organização e autorização dos estabelecimentos envolvidos, ações promocionais, ativações de marca, experiências, distribuição de materiais, produção de conteúdo e/ou ações de relacionamento nos restaurantes participantes.
8.3 Qualquer ação realizada dentro dos estabelecimentos deverá ser previamente alinhada com o respectivo restaurante e com a organização do Festival.
8.4 Os estabelecimentos participantes deverão proporcionar atendimento cordial às equipes, representantes, parceiros e patrocinadores devidamente identificados e autorizados pela organização.
9) ÁREA DE EXECUÇÃO DO FESTIVAL
O Festival Gastronômico Estrela Azul 2026 será realizado na Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, nos estabelecimentos oficialmente participantes.
10) RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PROMOTORA – DIÁRIO DO PARÁ
10.1 O Diário do Pará Ltda. responsabiliza-se pela organização promocional e pela divulgação do Festival nos termos deste regulamento.
A responsabilidade pela produção, preparação, qualidade, segurança, comercialização e prestação dos serviços gastronômicos oferecidos aos consumidores é de cada estabelecimento participante, observadas as disposições da legislação aplicável e as normas de defesa do consumidor.
10.2 O Diário do Pará atuará na administração promocional, comunicação e divulgação do Festival, não interferindo na gestão operacional dos estabelecimentos participantes.
10.3 Os participantes autorizam o Grupo RBA, nos termos definidos no Termo de Adesão, a utilizar seus nomes, marcas e imagens relacionadas ao Festival para fins de divulgação da ação e de seus resultados, sem ônus para a promotora.
10.4 A organização não será responsabilizada por situações decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos fora de seu controle que possam impedir, suspender ou alterar a realização de determinadas ações relacionadas ao Festival.
10.5 Também não caberá à promotora responsabilidade pelo não atendimento, pelo restaurante participante, dos requisitos e obrigações previstos neste regulamento.
10.6 Poderão ser excluídos do Festival os estabelecimentos que deixarem de cumprir as condições estabelecidas neste regulamento e no Termo de Adesão.
O restaurante participante compromete-se a respeitar as normas do Festival e responderá por eventuais danos decorrentes do descumprimento de suas obrigações.
11) DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Dúvidas, divergências e situações não previstas neste regulamento serão analisadas e deliberadas pela organização do Festival, observada a legislação aplicável.
11.2 A assinatura do Termo de Adesão implica ciência e concordância com as condições estabelecidas neste regulamento.
11.3 Caso ocorram problemas técnicos, situações de força maior ou outros fatos alheios ao controle da empresa promotora que comprometam a realização do Festival, a organização poderá alterar, interromper ou suspender a ação pelo período necessário, comunicando os participantes sempre que possível.
11.4 O Diário do Pará reserva-se o direito de realizar alterações neste regulamento quando necessárias para a adequada execução do Festival, mediante comunicação aos estabelecimentos participantes.
11.5 O Festival Gastronômico Estrela Azul possui caráter promocional, cultural e gastronômico e busca incentivar a valorização e divulgação dos estabelecimentos e da gastronomia local.
11.6 Eventuais reconhecimentos aos restaurantes de maior destaque obedecerão aos critérios estabelecidos e divulgados pela organização.
11.7 Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para solução de questões relacionadas ao presente regulamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
Belém/PA, 24 de setembro de 2026.
DIÁRIO DO PARÁ LTDA.
CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Estabelecimento: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Horário de Funcionamento: ________________________________________________
Redes sociais: ___________________________________________________________
Entrada: _______________________________________________________________
Prato principal: __________________________________________________________
Sobremesa: _____________________________________________________________
Assinatura digital: ________________________________________________________