FESTIVAL GASTRONÔMICO ESTRELA AZUL – PASSAPORTE BELÉM 2025
É sempre agradável experimentar uma boa comida. Melhor ainda se vem acompanhada de um bom preço. Reforçando esse conceito e diante do sucesso do Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia, o Diário do Pará tem o prazer de apresentar o Festival Gastronômico Estrela Azul 2025.
Este ano, o festival acontecerá no primeiro semestre, antecipando-se ao grande movimento que será gerado pela COP 30 no segundo semestre. A experiência busca fomentar a gastronomia local, promovendo um cardápio diferenciado em condições promocionais, estimulando o acesso aos estabelecimentos participantes.
1) DADOS GERAIS
1.1 Nome: Festival Gastronômico Estrela Azul – Passaporte Belém
1.2 Data da realização: 22/03 a 15/04
1.3 Promotor do evento: Diário do Pará LTDA.
2) APRESENTAÇÃO
A partir do sucesso do projeto Passaporte Belém – O Melhor da Gastronomia e por meio de uma votação realizada no site do Diário Online – DOL, foram selecionados restaurantes premiados e finalistas em 2024 para participar do Festival Estrela Azul, que pretende apresentar um menu específico das casas selecionadas a um preço diferenciado. Cada estabelecimento participante disponibilizará um cardápio (Entrada, Prato Principal e Sobremesa) feito exclusivamente para o festival, buscando destacar as especialidades da casa. O cardápio do Festival Estrela Azul terá o preço fixo de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) com a finalidade de divulgar o estabelecimento, atraindo consumidores habituais e também novos clientes.
3) OBJETIVOS
1. Oferecer uma experiência diferenciada de degustação de pratos;
2. Fortalecer a posição do Jornal Diário como incentivador da cultura local;
3. Fomentar o mercado gastronômico local;
4. Promover o desenvolvimento do setor gastronômico através da captação de clientes, resultante da divulgação de pratos a preço promocional;
5. Incentivar o crescimento do turismo e cultura local por meio da divulgação do mercado gastronômico. Assim, pretende-se promover a gastronomia local como diferencial competitivo para o setor.
4) PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Festival Estrela Azul somente os estabelecimentos selecionados / finalistas do Passaporte Belém 2024 e convidados diretamente pela produção do projeto.
4.2 O participante deverá preencher completamente e assinar o termo de adesão, anexando a princípio, para apresentação, fotos dos pratos da entrega a partir do manual de orientação de produção dessas imagens, que deverão ser produzidas pelo restaurante. As fotos serão utilizadas para a produção de material de divulgação do Festival, incluindo cardápio e peças de suporte. O restaurante deverá indicar no termo o cardápio que será disponibilizado durante o festival. O termo de adesão pode ser devolvido assinado digitalmente, à produção do evento.
4.2.1 O restaurante cede sem ônus ao Jornal Diário do Pará o uso de sua imagem, bem como da foto dos seus produtos e ainda a veiculação de qualquer informação relacionada ao estabelecimento que seja relevante para a promoção do Festival.
5) FASES DO FESTIVAL GASTRONÔMICO ESTRELA AZUL – PASSAPORTE BELÉM
5.1 Divulgação
Encerrado o período de confirmação de participação no festival, aguardaremos pelo envio das fotos dos pratos, no prazo máximo de 3 dias. Posteriormente, iniciará a fase de divulgação dos restaurantes participantes que contará com os seguintes meios de veiculação:
1. No Hotsite do Festival Estrela Azul, onde estarão presentes mais informações sobre os participantes e seus respectivos cardápios, estrelaazul.dol.com.br
2. Haverá ainda a divulgação do Festival em meio de todos os veículos do grupo RBA.
3. Serão divulgados posts especiais relacionados ao festival por meio das redes sociais oficiais do Grupo RBA.
4. Serão disponibilizadas postagens exclusivas por restaurante para que sejam publicadas em suas redes sociais.
5.2 PERÍODO DE DEGUSTAÇÃO
5.2.1 O período efetivo de realização da promoção, chamado também do período de degustação, será de 22/03 a 15/04. O Festival poderá ser prorrogado até 20/04, caso a promotora compreenda a necessidade / interesse do público. Todos os restaurantes participantes deverão disponibilizar o material de divulgação do evento aos seus clientes (utilização de avental, display de mesa e banner visivelmente exposto), bem como oferecer o cardápio especial pelo preço promocional, sob pena de imediata exclusão, caso não atendido.
5.2.2 A participação do restaurante no festival não implicará em qualquer alteração no funcionamento da casa: os dias, horários e modo de operação.
5.2.3 – Caso necessário o calendário de destaco será prorrogado até dia 20/04, cada estabelecimento fica de acordo desde da presente assinatura deste termo.
6) CARDÁPIO
6.1 Durante os 25 dias de degustação, o estabelecimento deverá oferecer um cardápio especial, desenvolvido exclusivamente para o Festival Estrela Azul, contendo Entrada, Prato Principal e Sobremesa, por um valor referencial único de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).
6.2 O valor único do festival não inclui bebidas, taxas e serviços.
7) PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EVENTO
7.1 Uma matéria especial, com a relação de todos os restaurantes e endereços dos participantes, será publicada no jornal Diário do Pará, portal DOL e Diário do Pará e site estrelaazul.dol.com.br
7.2 Serão confeccionadas várias peças publicitárias – display de mesa, aventais e banners – a serem obrigatoriamente utilizadas nos restaurantes participantes. É importante que os banners sejam afixados no estabelecimento em local de fácil visualização, de forma a dar destaque ao Festival. Os participantes se comprometem a sempre manter os displays disponíveis no estabelecimento, bem como utilização de aventais.
7.3 Durante o período do evento, o Grupo RBA deixará em aberto no hotsite um campo para avaliação do serviço do restaurante, para eleger os Melhores Restaurantes do Festival. Os cinco primeiros, melhores avaliados, serão indicados para gravação de PodCast para publicação no Dol e site do Diário do Pará, além de publicação nas redes sociais do Dol e Diário do Pará.
8) PATROCINADORES
8.1 O festival contará com patrocinadores regionais. Haverá a possibilidade de alguns patrocinadores procurarem visitar as casas participantes para viabilizar a realização de publicidade ou relacionamento, caso assim seja autorizado pelo restaurante participante.
Solicitamos a todos os participantes o atendimento usual e cordial aos nossos apoiadores.
9) ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
Região Metropolitana de Belém, Pará.
10) RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROMOTORA – DIÁRIO DO PARÁ.
10.1 – O Jornal Diário do Pará Ltda. responsabiliza-se pela divulgação da Promoção do Festival, nos termos deste regulamento, mas não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços que serão eventualmente oferecidos pelos estabelecimentos participantes, observando as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor, não havendo, por consequência, a responsabilização da empresa promotora por nenhum tipo de vício ou fato de produtos e/ou serviços.
10.2 – O Jornal Diário do Pará é responsável somente pela administração promocional e a divulgação do Festival.
10.3 – Os participantes autorizam o Grupo RBA, por prazo indefinido, a fazer uso de seus nomes e imagens, sem qualquer ônus e/ou contraprestações devidas a ambas as partes, para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.
10.4 – Os promotores da ação não se responsabilizam por qualquer hipótese de caso fortuito ou de força maior que possam impedir realização da ação promocional. Bem como não se responsabilizam pelo não preenchimento, por parte do participante, de todos os critérios necessários à participação na promoção.
10.5 – Serão desclassificados da promoção os participantes que não atendam às especificações já mencionadas em todos os itens anteriores deste regulamento. O restaurante compromete-se a respeitar e a cumprir todas as normas do festival, estabelecidas neste regulamento, sob pena de exclusão do festival, sem prejuízo ainda de eventuais perdas e danos ocasionados.
11) DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma irrecorrível pela organização da promoção.
11.2 – A simples participação desta promoção, através do preenchimento do cadastro, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.3 – Caso ocorram problemas, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa a integridade do evento, a empresa resguarda-se o direito de suspender a promoção por tempo indeterminado.
11.4 – O Diário do Pará reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, caso julgue necessário, sempre notificando aos participantes da promoção.
11.5 – Esta é uma Promoção Cultural promovida pelo Jornal Diário do Pará, não havendo qualquer distribuição de prêmios pela simples participação dos restaurantes inscritos, salvo o incentivo constante no item “7.3”.
11.6 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Belém, para solução de quaisquer questões referentes a presente promoção.
Belém/PA, 27 de Fevereiro de 2025.
DIÁRIO DO PARÁ LTDA.
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